No Brasil, são denominadas de polícias militares as forças de segurança pública das unidades federativas e do Distrito Federal que têm por função primordial a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública em atendimento as disposições do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o texto constitucional as Forças Militares Estaduais são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social. Os seus integrantes são denominados de militares dos Estados e do Distrito Federal (art. 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Credits:
viniciaao